Os valores desta simulação são calculados com base nas informações que você forneceu e nas alíquotas previstas na Lei Complementar 214/2025. Veja os principais parâmetros:
PIS/COFINS:3,65% da receita (regime cumulativo — Lucro Presumido)
CBS 2027+:8,8% da receita, deduzido o crédito sobre insumos, aluguel e serviços
IBS:0% em 2027, 0,1% em 2028, crescendo até 18,7% em 2033 conforme o cronograma da LC 214
ISS / ICMS:ISS fixo em 5%; ICMS pela alíquota da UF selecionada, com crédito sobre mercadorias. Ambos reduzidos gradualmente de 2029 a 2032 e extintos em 2033
IRPJ + CSLL:Calculados sobre base presumida (32% para serviços, 8% para comércio/indústria) com adicional de 10% sobre a presunção que exceder R$240k/ano. A partir de 2027, faturamento acima de R$5M gera acréscimo adicional de 10% sobre o excedente (Novo LP)
INSS Patronal:CLT × 43,11% (encargos totais incluindo provisões de 13º e férias) + pró-labore × 20%
IPI:Apenas para Indústria — 15% sobre a receita, com crédito sobre insumos/matéria-prima
Créditos CBS/IBS:Mercadorias = 100%; Aluguel = 30% (Art. 47 LC 214); Serviços PJ = 100%; Profissões regulamentadas = 70% (Art. 127 LC 214); Folha = sem crédito
Simples Nacional:Alíquota efetiva calculada pela fórmula da LC 123 com base no Anexo e RBT12. A CBS não altera o valor do DAS — substitui internamente o PIS/COFINS sem impacto no total recolhido
Os redutores setoriais de CBS e IBS aplicados nesta simulação são estimativas com base na LC 214/2025 e nas regulamentações disponíveis até a data de geração. Valores sujeitos a alteração conforme novas publicações do CGIBS.